A SOMED Socorros Médicos Ltda. – EPP, requereu sua recuperação judicial em 20 de março de 2017, com base na Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005), cujo processamento foi deferido em 26 de abril de 2017, pelo Juízo da 11ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador, Estado da Bahia (Processo nº 0515640-75.2017.8.05.0001).
A SOMED está inscrita no CNPJ. sob o nº 13.056.940/0001-44, com administração central exercida na Av. Manoel Dias da Silva, 112, Pituba, CEP. 41830-001, Salvador, Bahia.
A empresa está representada pelos advogados Hernani Lopes de Sá Neto OAB/BA 15.502 e Claudio Mota OAB/BA-812B.
Foi nomeado como Administrador Judicial o escritório Castro Oliveira Advogados, tendo como responsável o advogado Rodrigo Ribeiro Accioly.
As habilitações e divergências serão encaminhadas diretamente ao Administrador Judicial, e as eventuais impugnações e objeções endereçadas ao Juízo.
Em decisão datada de 15/07/2019, o Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Salvador deferiu a solicitação do Administrador Judicial na peça de fls. 2102/2104, suspendendo a Assembleia Geral de Credores marcada para o dia 19/07/2019. Fica a Assembleia remarcada para as 9 horas do dia 26/08/2019 em 1ª convocação e 02/09/2019 em 2ª convocação
A Assembleia Geral dos Credores designada para o dia 26/08/2019 NÃO foi instalada em função da ausência de quórum para instalação em 1ª convocação, ficando mantida a data de 2 de setembro de 2019, no mesmo local, também com credenciamento a partir das 8 horas e início às 9 horas, cuja instalação se dará com a presença de qualquer número de credores.
Na Assembleia Geral dos Credores instalada em 2ª convocação no dia 02/09/2019 a recuperanda apresentou um aditivo ao Plano de Recuperação Judicial, motivo pelo qual a assembleia deliberou pela suspensão dos trabalhos para análise do referido aditivo. Os trabalhos iniciados nesta Assembleia serão sobrestados até o dia 04/11/2019, quando a presente terá continuidade, observada a manutenção da participação apenas para aqueles credores já credenciados para a Assembleia instalada, no mesmo local, também com credenciamento a partir das 8 horas e início às 9 horas.
A Assembleia Geral dos Credores, instalada em 2ª convocação no dia 02/09/2019, teve continuidade no dia 04/11/2019. Nessa ocasião foi proposta uma nova suspensão para o dia 21/01/2020, para a apresentação de um novo plano modificativo. A posposta de suspensão foi aprovada por todos os presentes, ficando os trabalhos sobrestados até o dia 21/01/2020, quando terá continuidade, observada a manutenção da participação apenas para aqueles credores presentes na Assembleia já instalada, com credenciamento a partir das 8 horas e início às 9 horas, na Sala de Convenções do Edf. Boulevard Side Empresarial, situado à Rua Ewerton Visco, 290, CEP. 41820-022, Salvador Bahia.
Na Assembleia Geral de Credores ocorrida em 21/01/2020 foi realizada a votação do Plano de Recuperação Judicial, cujo resultado atendeu ao quórum de aprovação do plano previsto no artigo 45, §§1º e 2º da Lei 11.101/2005. Foi declarado o resultado da Assembleia Geral de Credores pela APROVAÇÃO do Plano de Recuperação Judicial.
As publicações dos editais e das decisões poderão ser acompanhadas pelos credores pelo site do Tribunal de Justiça da Bahia (http://www5.tjba.jus.br).
As informações e documentos relevantes serão periodicamente divulgados nesse sítio. Acesse as abas Peças Processuais, Relatórios e Habilitação/Divergência para localizar os documentos de seu interesse.
Para enviar documentos, arquivos e informações para o Administrador Judicial utilize a aba Envio de Arquivos ou o endereço eletrônico relacionado na aba Contato.